018091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018091
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Carvalho , Fernando
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/03/02.
Nr Convencional: JSTA00002898
Nr Documento: SA119840503018091
Data de Entrada: 16/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55b85ec18806fda7802568fc0038246d
Sumário
I - A acusação deduzida em termos vagos e genericos corresponde a falta de audiencia do arguido em processo disciplinar e constitui nulidade insuprivel por força do n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL). II - Tambem constitui nulidade contemplada no mesmo preceito a falta da referencia a cada um dos artigos da acusação dos preceitos legais que se consideram infrigidos.