038430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 038430
ACORDAO
Descritores: Pessoal da direcção geral das contribuições e impostos, Regime geral, Requisição de pessoal, Integração em novo quadro, Remuneração acessória
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049355
Nr Documento: SA119971216038430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16a86db7298be9c3802568fc0039ab87
Sumário
I - O pessoal do regime geral, do quadro da DGCI, requisitado após 30.09.89, que foi integrado no quadro daquela Direcção Geral em 31 de Março de 1990, tem direito à integração em escalão que considere as remunerações acessórias que no regime anterior eram os "emolumentos" pagos à categoria correspondente, nos termos dos arts. 3, n. 4 do DL 187/90, 30 n. 3 do DL 363-A/89 de 16.10 e 40 ns. 1 e 2 do DL 184/89 de 2/6.