O descritor "Pessoal da direcção geral das contribuições e impostos" classifica 71 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
As regras de progressão e promoção insertas no art.º 44.º, do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior de outro funcionário à mesma categoria,...
As regras de progressão e promoção insertas no art. 44º do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam...
I - Os trabalhadores da DGCI integrados no grupo de pessoal de administração tributária, atenta a carreira em que estão integrados, não se encontram cobertos pela previsão normativa do art. 10°, als...
I - Segundo o nº 4 do artº 88º da Lei 10-A/2008, de 27 de Fevereiro, os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exercem funções em condições diferentes das referidas no seu artigo 10.º...
I - O funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, que desempenhava funções, em situação de supranumerário, na categoria de perito de fiscalização tributária e que, ao abrigo do...
I - O art. 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, estabelece um regime especial de reclassificação de funcionários, de carácter obrigatório, aplicável apenas a situações de desajustamento...
I - Aos funcionários que se encontravam a exercer funções na DGCI, em regime de requisição só vindo a integrar o respectivo quadro após a entrada em vigor do NSR, que tem os seus efeitos reportados a...
Determinando o artº 10.º do DL 187/90, de 7/6, na redacção dada pelos DL 408/93 de 14/12 e 42/97 de 7/2, que os funcionários designados para a chefia ou coordenação de equipas constituídas na DGCI...
Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6, a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente...
Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6 – pertencendo,...
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