031925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031925
ACORDAO
Descritores: Macau, Assalariado, Rescisão do contrato de trabalho, Desvio de poder, Justa causa, Processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038362
Nr Documento: SA119931221031925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96dd5dd66cc21ac2802568fc00390578
Sumário
I - Para que possa afirmar-se a existência de desvio de poder é necessário que o motivo principalmente determinante da prática do acto não condiga com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. II - Não está viciado de desvio de poder o acto que rescinde um contrato de assalariamento, nos termos previstos no art. 28/1, d) do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n. 87/89/M, de 21 de Dezembro, com fundamento em justa causa constituída por infracções culposas apuradas em processo disciplinar.