020341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 020341
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Repreensão escrita, Recurso contencioso, Nulidade insuprivel, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Rodrigues , Mario
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/10/24.
Nr Convencional: JSTA00023973
Nr Documento: SA119861009020341
Data de Entrada: 08/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/741d941fb213f1dd802568fc003785d0
Sumário
I - O artigo 36, n.2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e constitucional. II - Não se verifica a nulidade do artigo 4, n.1, daquele Estatuto, se o arguido foi punido por factos sobre os quais tinha sido ouvido.