025671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 025671
ACORDAO
Descritores: Extracção de areias, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Circunstancias excepcionais, Autorização ministerial
Recorrente: Edmundo dos Santos e Americo Gomes Lda
Recorridos: Cm de Torres Vedras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021497
Nr Documento: SA119880211025671
Data de Entrada: 07/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/211f3e0b273e9758802568fc00376627
Sumário
I - A verificação dos requisitos de suspensão de eficacia do acto administrativo decorre de todos os elementos relevantes para a interpretação desse acto, nomeadamente as circunstancias que rodearam a sua pratica quando não incompativeis com a respectiva fundamentação. II - Em principio, a extracção de areias na zona cativa definida pelo Decreto-Lei n. 292/80, de 16 de Agosto, e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, sem embargo de, em situações excepcionais o Governo, mediante certas formalidades, incluindo portaria, poder autorizar aquela extracção.