I- A verificação dos requisitos de suspensão de eficacia do acto administrativo decorre de todos os elementos relevantes para a interpretação desse acto, nomeadamente as circunstancias que rodearam a sua pratica quando não incompativeis com a respectiva fundamentação.
II- Em principio, a extracção de areias na zona cativa definida pelo Decreto-Lei n. 292/80, de 16 de Agosto, e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, sem embargo de, em situações excepcionais o Governo, mediante certas formalidades, incluindo portaria, poder autorizar aquela extracção.