I- Estão certos os 12 anos de prisão (media legal) como punição de homicidio qualificado, cometido com arma de fogo, a sangue frio e contra um vizinho.
II- O artigo 410 do Codigo de Processo Penal de 1987 nada inovou no dominio da cognição acerca da insuficiencia dos factos provados para a justa decisão da causa, porque ja assim sucedia face ao Codigo de Processo Civil.
III- Inovou, sim, no tocante ao conhecimento de erro notorio na apreciação da prova, devendo ter-se a dita notoriedade como referida a segurança da sua determinação.
IV- O disposto no artigo 150 n. 2 do primeiro dos diplomas citados por parte da disciplina da instrução; a do julgamento e contemplada no artigo 354.