I- Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Conselho Ultramarino, conhecer dos recursos dos actos dos Governadores das provincias ultramarinas.
II- Deve ser rejeitado o recurso directo de anulação, interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, de acto imputado ao Ministro do Ultramar, cuja petição inicial tenha dado entrada na secretaria do mesmo Tribunal depois de decorrido o prazo fixado no artigo 53 do Regulamento, embora anteriormente tenha sido apresentada no tribunal administrativo de uma provincia ultramarina.