008840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008840
ACORDAO
Descritores: Acto de governador de provincia, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do conselho ultramarino, Tempestividade do recurso
Recorrente: Marado , Manuel
Recorridos: Minult - Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1972/01/14. DLEG GOVR DA PROVINCIA DA GUINE 1870 DE 1968/12/30.
Nr Convencional: JSTA00015544
Nr Documento: SA119730405008840
Data de Entrada: 21/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca780a5d9184483b802568fc00372587
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Conselho Ultramarino, conhecer dos recursos dos actos dos Governadores das provincias ultramarinas. II - Deve ser rejeitado o recurso directo de anulação, interposto para o Supremo Tribunal Administrativo, de acto imputado ao Ministro do Ultramar, cuja petição inicial tenha dado entrada na secretaria do mesmo Tribunal depois de decorrido o prazo fixado no artigo 53 do Regulamento, embora anteriormente tenha sido apresentada no tribunal administrativo de uma provincia ultramarina.