021780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021780
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Salário, Contrato individual de trabalho, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Privilégio mobiliário geral, Rescisão do contrato de trabalho, Suspensão do contrato de trabalho
Recorrente: Monteiro , Alvaro e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049061
Nr Documento: SA219980204021780
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b3604df1fed6845802568fc0039cd63
Sumário
Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, regulados na Lei 17/86, de 14/6, gozam de privilégio imobiliário geral, ainda que os seus titulares não tenham usado do direito de rescindir o contrato ou de suspender a sua prestação de trabalho.