018258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018258
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Conselho de Direcção da Jnpp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP.
Nr Convencional: JSTA00002759
Nr Documento: SA119840315018258
Data de Entrada: 13/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5c414c86a21bb47802568fc0038229e
Sumário
I - A ilegitimidade activa apura-se em função da pretensão tal qual como se encontra deduzida na petição. II - So tem legitimidade para recorrer quem tem interesse na anulação da declaração de nulidade ou inexistencia do acto impugnado. Tal interesse tem de ser directo, pessoal e legitimo.