011650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011650
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Carlos Teixeira da Silva & Filho
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00007709
Nr Documento: SA119810212011650
Data de Entrada: 30/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cfe81aacaa85ff0802568fc003869e2
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.