9420458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9420458
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Sucessão na posição contratual, Lei aplicável, Comunicação, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015282
Nr Documento: RP199506099420458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bffb87161484d1178025686b0066b025
Sumário
I - A lei aplicável no caso de sucessão no direito ao arrendamento é a lei vigente na data do facto que lhe deu origem, ou seja, a vigente à data da morte do inquilino. II - Ocorrido esta em 28 de Janeiro de 1989, será aplicável o artigo 1111 do Código Civil na redacção dada pela Lei 46/85 de 20 de Setembro. III - A falta ou deficiência da comunicação prevista no n.5 do artigo citado não implica a caducidade do direito.