000962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 000962
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Demissão, Militar, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000363
Nr Documento: SAP19580313000962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fbb873d6acfd70f802568fc0037ff83
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de casamento de oficial do Exercito com senhora divorciada ou sem a previa autorização a que se refere o artigo 1 do Decreto n. 31107, de 18 de Janeiro de 1941. Não e o foro administrativo o competente para anular o despacho do Ministro do Exercito que impos a pena de demissão, nos termos do artigo 10 desse decreto.