47903A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 47903A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pressupostos de facto, Ónus de alegação
Decisão: Indeferido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00056459
Nr Documento: SA12001082247903A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ff79318e1ef09d680256b3c003e7d0c
Sumário
Cabe ao requerente do pedido de suspensão de eficácia o ónus de alegação e demonstração dos factos integradores dos requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA .