021011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 021011
ACORDAO
Descritores: Quadro complementar da caixa geral de depositos, Promoção, Contagem de tempo de serviço, Função publica, Antiguidade na categoria
Recorrente: Vasconcelos , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Nr Convencional: JSTA00023103
Nr Documento: SA119870430021011
Data de Entrada: 14/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d57ac8d10cb842f1802568fc00377888
Sumário
I - Na promoção a cada um daqueles niveis, depois da integração do funcionario no quadro complementar, em 1-6-79, so se deve atender ao tempo de serviço na função publica e não ao tempo de serviço na categoria. II - Pelo menos, não se deve, como se fez, atender numa promoção ao tempo de serviço na função publica, e pretender, noutra promoção a um nivel superior, atender desta vez ao tempo de serviço na categoria anterior. III - Recurso procedente, com anulação por vicio de violação de lei, do despacho recorrido.