9940593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9940593
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Prisão preventiva, Recurso, Consulta do processo, Segredo de justiça, Instrução do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026322
Nr Documento: RP199905269940593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/223e78e54237e08b8025686b00672f67
Sumário
I - O arguido, na situação de prisão preventiva, pode ter acesso aos elementos que constam do inquérito, antes mesmo de ser deduzida acusação pelo Ministério Público, para efeitos de poder impugnar a legalidade daquela prisão. II - Assim, a notificação ao arguido do despacho que ordenou a sua prisão preventiva deve conter a cópia das peças processuais indicadas por remissão nesse despacho, por constituirem fundamento e parte integrante do mesmo.