040625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040625
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001805
Nr Documento: SJ199003010406253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/caf9344feb695ea5802568fc00394b9e
Sumário
Sendo o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça manifestamente improcedente, por nele o arguido se limitar a discordar da materia de facto, e do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugado com as regras da experiencia comum, não resultar qualquer dos vicios referidos no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e por não obedecer, nas suas conclusões, as obrigações enunciadas no seu artigo 412, n. 2, deve ser rejeitado.