026757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026757
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Regulamento geral das edificações urbanas, Camara municipal, Deliberação, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033339
Nr Documento: SA119911114026757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd6bf8d9247c98bc802568fc0037f9ad
Sumário
I - Não padece dos vicios de violação de lei dos artigos 15 n. 1 do D.L. n. 166/70 e 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a deliberação camararia que indefere o pedido de legalização de obra clandestina por se manterem os fundamentos do indeferimento do anterior pedido de licenciamento da mesma obra. II - Sem que se aleguem factos concretos demonstrativos da violação de tais preceitos, contentando-se o recorrente em fazer a afirmação generica de tal violação, não pode proceder tal alegação.