036371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 036371
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Processo simples, Processo ordinário
Sumário
I - Estava sujeito a processo de loteamento simples aquele em que o prédio a lotear confinava com arruamentos públicos existentes (nº 5 do artº 4 do DL 400/84), ainda que uma das condições impostas no acto de licenciamento impusesse ao loteador a cobertura em macadame de 0,20m, de um caminho público em terra batida confinante com 2 dos 25 lotes, sem, contudo, alterar a sua estrutura. II - Essa imposição não pode ser qualificada como remodelação para os efeitos do nº 4 (forma de processo ordinário).