036371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 036371
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Processo simples, Processo ordinário
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Mafra e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00056931
Nr Documento: SA120011030036371
Data de Entrada: 21/11/1994
Áreas Temáticas: DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0741c2636402bd2b80256c3e003294d2
Sumário
I - Estava sujeito a processo de loteamento simples aquele em que o prédio a lotear confinava com arruamentos públicos existentes (nº 5 do artº 4 do DL 400/84), ainda que uma das condições impostas no acto de licenciamento impusesse ao loteador a cobertura em macadame de 0,20m, de um caminho público em terra batida confinante com 2 dos 25 lotes, sem, contudo, alterar a sua estrutura. II - Essa imposição não pode ser qualificada como remodelação para os efeitos do nº 4 (forma de processo ordinário).