005323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005323
ACORDAO
Descritores: Exportação de madeiras, Incumprimento de contrato, Infracção contra a economia nacional, Infracção disciplinar, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Sumário
Constituem infracções disciplinares contra a economia nacional a violação dos deveres especiais que para o exercicio de determinadas actividades sejam impostas por lei, como a pratica de actos lesivos dos interesses ou do bom nome do respectivo ramo profissional ou da economia nacional. Não sendo o arguido agente administrativo e não se dando assim a hipotese prevista no artigo 20 da lei organica deste Supremo Tribunal, conhece este não so da existencia material das faltas que lhe são imputadas, como da gravidade da pena aplicada.