026931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 026931
ACORDAO
Descritores: Instituto da juventude, Quadro de pessoal, Decreto regulamentar, Violação de lei, Declaração de ilegalidade de normas
Sumário
I - A norma constante do n.1 do art. 9 do Decreto Regulamentar n. 46/88, de 26 de Dezembro, que, em execução do disposto no art. 17 do Decreto-Lei n. 483/88, de 26 de Dezembro, aprovou o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, não viola o disposto nos arts. 2 n. 1, 3, n. 2, 4 e 20, n. 2, do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, tendo em conta o preceituado no art. 39 deste mesmo diploma. II - É, pois, de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da referida norma, formulado com tal fundamento.