003557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003557
ACORDAO
Descritores: Recurso, Despacho de mero expediente, Reclamação para a conferência, Despacho do relator, Agravo na segunda instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017552
Nr Documento: SJ199212020035374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9afe780139c13d68802568fc003a36ec
Sumário
I - Se está em causa um despacho que apenas pretendeu regular os termos do processo de harmonia com a lei, tal despacho qualifica-se de mero expediente e dele não cabe recurso (artigo 679 do Código de Processo Civil). II - Por outro lado, do despacho do Relator reclama-se para a Conferência, nos termos do n. 3 do artigo 700 do mesmo diploma, e do acórdão tirado em conferência é que se pode agravar - n. 4 do mesmo artigo.