004170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004170
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação, Confissão espontanea, Auto de noticia, Qualificação de infracção, Tentativa de descaminho
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021924
Nr Documento: SA419650728004170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1817bdf5cfca243802568fc00376c15
Sumário
I - O pedido de liquidação importa apenas a confissão dos factos referidos no auto de noticia (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro), mas não tem qualquer relevancia na aceitação do respectivo julgado pelas instancias de recurso quanto a qualificação do delito. II - Os factos expressos na prova de que o arguido "pretendia introduzir no Pais" a mercadoria apreendida a "porta" de um posto fiscal não integram o delito consumado de descaminho de direitos, mas sim de tentativa desse delito.