000862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000862
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Direitos aduaneiros, Importação temporaria, Automoveis, Residencia permanente, Falsas declarações, Conjuge, Condução autorizada
Sumário
I - E de indiciar pelo delito de descaminho o arguido que tendo residencia permanente em Portugal aqui entrou com um seu automovel, de matricula francesa, ao abrigo do disposto na alinea a) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 26080, se da respectiva licença de importação temporaria consta que ele reside em França; e que esta circunstancia e indicio suficiente de que o arguido declarou falsamente que residia em França, enganando, portanto, voluntariamente, o funcionario respectivo e obtendo, por essa forma, a entrada do seu automovel no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições. II - A condução do referido automovel pela mulher do arguido não constitui, so por si, infracção.