047844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 047844
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Constituição do tribunal, Duplo grau de jurisdição, Nulidade, Tráfico de estupefaciente, Heroína, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032360
Nr Documento: SJ199610090478443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0806c72cf19c40e802568fc003b4963
Sumário
I - Não sendo possível a continuação do julgamento com a intervenção de todos os juízes que haviam intervindo no julgamento iniciado na sessão anterior, o Tribunal Colectivo, agora com nova constituição, tendo anulado a prova produzida nessa sessão de julgamento, para iniciar este de novo, não cometeu a nulidade prevista no artigo 98, n. 7 do CPP de 1929. II - Tendo cometido um crime de tráfico de estupefacientes - heroína com o peso total de 114,5 gramas - e agindo com grande intensidade de dolo, não deve atenuar-se a pena de 4 anos de prisão - excessivamente benévola -, em que os arguidos foram condenados.