011879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011879
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Recurso contencioso, Indeferimento liminar, Onus de prova, Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Lopime-soc Geral de Alimentação Lda
Recorridos: Chefe da Delegação Aduaneira de Xabregas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00028859
Nr Documento: SA219891018011879
Data de Entrada: 21/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd585cd6874848c5802568fc0037d81b
Sumário
I - Interposto recurso directo da anulação de actos de liquidação, o indeferimento liminar so pode ser proferido com base nos fundamentos proprios do contencioso administrativo. II - O onus da prova do acto recorrido impende sobre o recorrente, salvo a prova de que utilizou o meio processual dos artigos 82 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).