004941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004941
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valias, Incidencia, Expropriação por utilidade publica, Imposto de mais valias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015415
Nr Documento: SA219880210004941
Data de Entrada: 03/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0b1ed875cf8e476802568fc003723c7
Sumário
I - A simples incidencia de encargo de mais-valia resultante de expropriação por utilidade publica (artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948) obsta a exigencia de imposto de mais- -valias (artigo 1, n. 1, do Codigo). II - E legalmente consentido o acordo entre expropriante e expropriado quanto ao modo de satisfação do encargo, inclusivamente por compensação (v. g., atraves de "baixo preço" da area expropriada).