016367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 016367
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Cidadão estrangeiro, Funções publicas de caracter predominantemente tecnico
Recorrente: Gutierrez , Maria
Recorridos: Dirger de Pessoal do Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DO MINECUL DE 1981/02/20.
Nr Convencional: JSTA00021460
Nr Documento: SA119880505016367
Data de Entrada: 24/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afb5065c8fdda528802568fc003765a6
Sumário
Não se encontra abrangido pela excepção estabelecida no n. 2 do artigo 15 da Constituição o exercicio, por cidadão estrangeiro, das funções de professor de matematica numa Escola Preparatoria, por tais funções não deverem considerar-se "de caracter predominantemente tecnico".