016367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 016367
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Cidadão estrangeiro, Funções publicas de caracter predominantemente tecnico
Sumário
Não se encontra abrangido pela excepção estabelecida no n. 2 do artigo 15 da Constituição o exercicio, por cidadão estrangeiro, das funções de professor de matematica numa Escola Preparatoria, por tais funções não deverem considerar-se "de caracter predominantemente tecnico".