O descritor "Funções publicas de caracter predominantemente tecnico" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 1991.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I - O n. 2 do art. 15 da Constituição permite uma "reserva dos direitos" para os cidadãos portugueses, relativamente a capacidade para o exercicio de funções publicas (salvo as que tenham caracter...
I - As funções publicas, como as do ensino, são, em principio, reservadas a cidadãos nacionais. II - As "funções publicas de caracter predominantemente tecnico", que o art. 15-2 da CR abre a não...
I - Os estrangeiros podem exercer em Portugal funções publicas de caracter predominantemente tecnico, ou seja, funções em que predomine um aspecto tecnico por oposição a um factor de autoridade...
Não se encontra abrangido pela excepção estabelecida no n. 2 do artigo 15 da Constituição o exercicio, por cidadão estrangeiro, das funções de professor de matematica numa Escola Preparatoria, por...
I - O funcionario portugues dos quadros do ultramar que, apos a independencia, adquire a nacionalidade do novo Estado e passa a trabalhar para a Administração deste corta os seus vinculos com a...
Outros descritores frequentemente associados