018550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018550
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Deficiente das forças armadas
Recorrente: Soveral , Eduardo
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/10/12.
Nr Convencional: JSTA00012119
Nr Documento: SA119850328018550
Data de Entrada: 16/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4ef420a0946af3f802568fc0036f069
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo, muito embora sucinta, tem de ser expressa. II - Não ha qualquer fundamentação de direito quando se não invoca qualquer preceito legal ou principio de direito.