079130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079130
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Materia de direito, Competencia no supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Culpa, Litigancia de ma fe, Ma-fe
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003852
Nr Documento: SJ199006060791301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/feb4ac7108d2f53a802568fc003970b0
Sumário
I - A materia de culpa situa-se no dominio dos factos, sendo o seu conhecimento da competencia exclusiva das instancias, salvo se a mesma for consequencia de infracção de preceitos legais, pois neste caso constitui materia de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer. II - A litigancia de ma fe tem como pressuposto a utilização maliciosa e abusiva do processo, contraria ao dever de probidade que o direito adjectivo impõe as partes, sendo necessaria a existencia de um verdadeiro dolo, a consubstanciar procedimento com intenção maliciosa, e não simples leviandade ou imprudencia.