004603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004603
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matias , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017756
Nr Documento: SA419690514004603
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03d365a82cd8ead2802568fc003739f4
Sumário
Comete o crime de contrabando, previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punivel pelos seus artigos 37 e 38, o tripulante de um navio que nesse barco transporta, escondidas, varias mercadorias de origem americana, sem que constem do manifesto do navio, a fim de as introduzir no Pais sem o respectivo despacho alfandegario.