022063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022063
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Conceito vago ou indeterminado, Conceito tecnico, Poder discricionario, Receio razoavel de perseguição
Recorrente: Fernando , Humberto
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/21.
Nr Convencional: JSTA00015330
Nr Documento: SA119851212022063
Data de Entrada: 02/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5909376c5787a7ef802568fc003722b5
Sumário
I - A legalidade do acto administrativo deve ser apreciada em face dos pressupostos de facto e de direito existentes a data da pratica daquele acto. II - O receio com razão de ser perseguido por opiniões politicas previsto no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-08, tem de ser apreciado objectivamente, muito embora em função das circunstancias de cada caso.