022558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022558
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Fixação dos factos materiais, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052674
Nr Documento: SA219991124022558
Data de Entrada: 04/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b6afca522d19cc0802569130034b5bc
Sumário
I - Está vedado ao tribunal superior remeter para os termos da decisão da 1ª instância, quanto à matéria de facto, quando no recurso essa matéria é questionada (artigo 713º nº 6 do Código de Processo Civil).