9240003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9240003
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Empresa pública, Despedimento com justa causa, Amnistia, Processo sumário de trabalho, Facto não articulado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014829
Nr Documento: RP199505089240003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5dce6b2362bac5278025686b0066b1bc
Sumário
I - Não se verifica qualquer nulidade da sentença em processo sumário laboral se os factos considerados provados, embora não alegados expressamente, são o desenvolvimento pormenorizado ou o esclarecimento do que foi articulado. II - Um forte soco na cara dado por um trabalhador num chefe das instalações fixas do Réu na presença de várias dezenas de pessoas é motivo de despedimento. III - A amnistia deste ilícito disciplinar, cometido ao serviço de uma empresa pública, concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, uma vez verificada, opera a manutenção do vínculo contratual, com os consequentes efeitos.