014833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014833
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno, Recurso contencioso, Transito em julgado
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002104
Nr Documento: SAP19831130014833
Data de Entrada: 29/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f511b6b4f8bb464802568fc003818d0
Sumário
Negado provimento ao recurso contencioso, por decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para tribunal pleno, do acordão que indeferiu o pedido, formulado em incidente autonomo, de suspensão da executoriedade do acto recorrido.