001476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001476
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Materia de facto, Absolvição, Transgressão fiscal, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009539
Nr Documento: SA219800326001476
Data de Entrada: 04/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb11df2a5f8b641d802568fc00388694
Sumário
Não existindo, entre o automovel identificado no auto de noticia e o automovel propriedade do arguido, coincidencia nem quanto a matricula, nem quanto a cor, nem quanto a cilindrada, deve aquele ser absolvido da infracção ao disposto no artigo 1 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos.