003104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003104
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Impugnação judicial, Penhora, Prestação de caução, Suspensão da execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiaria
Recorrente: Dias Ferreira & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005812
Nr Documento: SA219860625003104
Data de Entrada: 08/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bf27ed9a30ee771802568fc00384d3f
Sumário
I - A dedução de impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda suspende a execução ate a sua decisão desde que seja prestada caução ou efectuada penhora em bens que garantam a divida exequenda e acrescido. II - Se o originario devedor não possuir bens, a execução revertera contra os responsaveis subsidiarios ate a penhora de bens ou a prestação de caução que garantam a divida exequenda. III - Se os responsaveis subsidiarios tambem não possuirem quaisquer bens demonstrados no processo por auto de diligencia nem por prestada caução, a execução ficara suspensa ate a decisão final da impugnação.