001551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001551
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Impugnação de liquidação, Indeferimento liminar, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Santos , Carlos - Fazenda Nacional
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009617
Nr Documento: SA219801022001551
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e1958739e06c2e3802568fc00388794
Sumário
I - Tendo o arguido, em processo de transgressão, pago o imposto ali liquidado, com o pedido de aplicação da amnistia concedida pelo Decreto- -Lei n. 217/76, de 25 de Março, da qual efectivamente beneficiou, não lhe e licito vir, posteriormente, impugnar a liquidação com o fim de obter o reembolso do imposto pago. II - A impugnação deduzida pelo arguido, com o fim citado, deve ser logo indeferida in limine, mas não o sendo, tera, mais tarde, de ser julgada totalmente improcedente.