004058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004058
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Regularização da divida exequenda, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Editorial Resistencia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006013
Nr Documento: SA219861217004058
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89037cb4eeda967b802568fc00385000
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.