006004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006004
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Modificação subjectiva da instancia, Citação, Prazo, Despacho saneador, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025069
Nr Documento: SA119610303006004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a39262084d27944e802568fc0037c2b1
Sumário
A providencia prevista no artigo 269 do Codigo de Processo Civil e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos perante as auditorias. O prazo para se requerer a citação de novos intervenientes, nos termos da segunda parte desse preceito de lei, no caso de ter sido interposto recurso do despacho saneador, so começa a decorrer depois de o processo ter baixado a 1 instancia, ou depois de ter transitado o novo despacho, se a ele houver lugar, por determinação do tribunal superior.