00863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 00863
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Pedido, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Tribunal cível
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049356
Nr Documento: RL2003020500863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38f54862ae51eae880256d340053e9e1
Sumário
Se o pedido cível for susceptível de gerir incidente (como é o caso em que os demandantes civis requerem o exame da escrita de sociedade, com o cotejo de peritagens havendo possibilidade de impugnação do resultado de perícia, com a exigência de um reexame), é de remeter as partes para os tribunais civis, a fim de aí se conhecer dos pedidos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, atenta a susceptibilidade de se gerarem incidentes que retardaram intoleravelmente o processo penal.