001231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001231
ACORDAO
Descritores: Recurso independente, Recurso subordinado, Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Liquidação, Deduções, Reinvestimento de lucros não distribuidos, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b
Recorrente: Fazenda Nacional - Industria Textil do Ave Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional - Industria Textil do Ave Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001637
Nr Documento: SAP19791212001231
Data de Entrada: 21/02/1979
Aditamento: Sendo identico o regime de alçadas do recurso subordinado e do recurso independente e considerando o estipulado no n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não e de tomar conhecimento do recurso subordinado, interposto para tribunal pleno de decisão proferida pela 2 Secção, desfavoravel ao impugnante em montante inferior a 100000 escudos.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4ed603a14eaf94802568fc00381249
Sumário
I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial continuam a pertencer aquele grupo, mesmo que, em determinado exercicio, a respectiva materia colectavel seja fixada pelas regras aplicaveis do grupo B, nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial. II - E e legal a dedução, em tal rendimento, dos reinvestimentos efectuados em anteriores exercicios, por ser aplicavel, na situação, o artigo 44 do mesmo Codigo.