004951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004951
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade penal aduaneira, Responsabilidade penal das pessoas colectivas, Infracção aduaneira, Responsabilidade dos recebedores das mercadorias
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016073
Nr Documento: SA419731107004951
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec2d0453e96fa0c2802568fc00372a63
Sumário
I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de imputação penal por infracções fiscais aduaneiras. II - Não ha infracção punivel pelo artigo 96 e paragrafos da Reforma Aduaneira quando tenha sido pedida a pesagem efectiva da mercadoria a despachar. III - Nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, os recebedores das mercadorias são responsaveis pela exactidão do peso e da natureza da mercadoria declarados no respectivo conhecimento.