040959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040959
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Condução sob o efeito do alcool, Abandono de sinistrado, Inibição da faculdade de conduzir, Amnistia, Perdão de pena
Sumário
I - Encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pela Lei n. 16/86, artigo 1 alinea n), as contravenções causais de crime de homicidio involuntario e as quais, nos termos do artigo 61 n. 2 alinea b) do Codigo da Estrada, corresponde a medida de inibição de conduzir. II - Do facto de estar perdoada a pena referente aos crimes, a um dos quais aquelas infracções deram causa, não resulta dai que estes mesmos crimes tenham sido esquecidos como e proprio da amnistia. III - Por conseguinte, perdoada a pena respeitante aos crimes, a medida de inibição de conduzir não acompanha aquela no perdão, por não ser esta seu pressuposto.
Texto
N