Descritores:Imposto complementar, Isenção de imposto complementar, Cooperativa, Cooperante
Sumário
Quando a participação nos excedentes liquidos da cooperativa, nos termos do Dec-Lei 456/80, de 9-10, seja feita em função do trabalho fornecido por cooperadores a cooperativa, a respectiva participação fica sujeita a imposto complementar (secção A).
004019
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quando a participação nos excedentes liquidos da cooperativa, nos termos do Dec-Lei 456/80, de 9-10, seja feita em função do trabalho fornecido por cooperadores a cooperativa, a respectiva participação fica sujeita a imposto complementar (secção A).