004019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004019
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Isenção de imposto complementar, Cooperativa, Cooperante
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Cruz , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005999
Nr Documento: SA219861210004019
Data de Entrada: 20/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b181a13697822ee9802568fc00384fda
Sumário
Quando a participação nos excedentes liquidos da cooperativa, nos termos do Dec-Lei 456/80, de 9-10, seja feita em função do trabalho fornecido por cooperadores a cooperativa, a respectiva participação fica sujeita a imposto complementar (secção A).