002464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002464
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Zeltia-valagro,valorização Agricola e Industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003978
Nr Documento: SA219840530002464
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb0f80e2f32a4ebf802568fc003832d1
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.