Descritores:Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual
Sumário
I - No âmbito da previsão da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A. não relevam os prejuízos meramente hipotéticos ou eventuais.
042700
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- No âmbito da previsão da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A. não relevam os prejuízos meramente hipotéticos ou eventuais.
Referências Legais
Legislação Nacional
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322.; AC STA DE 1996/01/04 PROC39274.; AC STA DE 1996/01/25 PROC39244.; AC STA DE 1996/04/24 PROC40119.; AC STA DE 1996/05/04 PROC37220-A.; AC STA DE 1996/11/12 PROC41243.; AC STA DE 1996/11/28 PROC41285.; AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350.; AC STA DE 1992/03/19 IN AD N373.; AC STA DE 1993/10/07 PROC32628.