038182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 038182
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Acto administrativo definitivo e executório, Competência dos tribunais administrativos, Compensação, Cessação do contrato de trabalho, Despachante oficial, Competência dos tribunais de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043891
Nr Documento: SA119960111038182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f529590bc77e49f802568fc0039dd65
Sumário
I - Tem natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre um Centro Regional de Segurança Social e o requerente de compensação por cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do art.9 do Dec.Lei n. 25/93, de 5/2. II - Nos termos do disposto no art. 51, n. 1, al. b) do ETAF, conjugado com o disposto nos arts. 64, al. i) da LOTJ e 214, n. 3 da CRP, os tribunais administrativos de Círculo são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de decisões dos referidos C.R.S.S. sobre os pedidos de compensação referidos em I.