I- Cada condomino e proprietario da fracção individualizada no titulo de constituição da propriedade horizontal, que tenha adquirido por modo legal, e comproprietario das partes comuns do predio.
II- O espaço entre o ultimo piso e o telhado e um vão que serve de caixa de ar e que e coisa comum.
III- Não assim um sotão que, mesmo sem ter sido precisado no titulo como afecto ao 6 andar direito, ultimo do predio, sempre o esteve, quer antes quer depois da constituição da propriedade horizontal, andar este que pertenceu e continua a pertencer ao dono do predio.
IV- Não e parte comum do predio, pelo que não tem sobre ele, quaisquer direitos, os restantes condominos.